JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.508.608

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

STF – ARE 1.508.608, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 14/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Nomeação para cargo de professor. Verificação de contratação de forma precária. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Argui-se o desacerto da decisão recorrida, porque o candidato não tem direito a nomeação porque não foi aprovado dentro das vagas previstas no edital e não surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso, sendo desnecessário o reexame do conjunto fático-probatório. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a análise de eventual ofensa aos dispositivos constitucionais, relativos à ocorrência ou não de contratação de pessoal de forma precária, demanda incursão no acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido assentou que houve contratação irregular de temporários em número suficiente para atingir a colocação do impetrante. A reversão do entendimento passa necessariamente pelo reexame do acervo fático-probatório e esbarra no óbice da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido. (ARE 1508608 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2024 PUBLIC 17-10-2024)
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