JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 6.894

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – RCL 6.894, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 16/04/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte não admite a oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental, com pleno atendimento da técnica da fungibilidade. 2. Competência da Justiça comum para processar e julgar as causas envolvendo o Poder Público e servidores que a ele sejam vinculados por relação jurídico-administrativa. 3. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 6894 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-02 PP-00734)
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