JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.673

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STF – RCL 70.673, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Inovação em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Interposição de agravo em recurso extraordinário em dissonância das hipóteses legais. Erro grosseiro. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Não ocorrência de desrespeito à autoridade do STF ou usurpação de sua competência. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite a inovação dos fundamentos em sede de agravo regimental. 2. Quando a negativa de seguimento ao recurso extraordinário está fundada na aplicação de entendimento firmado pelo STF na sistemática da repercussão geral, o recurso cabível é o agravo interno da competência do órgão colegiado da instância a quo, nos termos do art. 1.030, § 2º, c/c o art. 1.021, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 70673 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)
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