JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.040

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
06/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.040, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 06/03/2026

Ementa

Ementa: direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Reclamação constitucional. Recolhimento de contribuição sindical. Alegação de violação ao tema 935 - repercussão geral. Julgado vinculante inexistente quando da prolação do acórdão reclamado. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de sentença que supostamente teria deixado de aplicar o Tema 935 - Repercussão Geral, ao vedar a cobrança de contribuições instituídas mediante normas coletivas a não filiados da categoria. 2. Decisão monocrática negou seguimento à reclamação em virtude de o acórdão reclamado ser anterior ao reconhecimento da repercussão geral e do julgamento do paradigma invocado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível apreciar a suposta violação ao Tema 935 - RG constante de sentença reclamada proferida em data anterior ao julgamento do paradigma pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte entende ser inviável o manejo de reclamação constitucional para preservar a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal posterior ao ato reclamado, na medida em que não há como conceber o descumprimento de um paradigma vinculante quando inexistente. Precedentes (Rcl 55366 ED e Rcl 67821 AgR). IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 78040 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2026 PUBLIC 06-03-2026)
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