SS 3.448
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/02/2010
EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Suspensão de Segurança. Observância do limite remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição de República, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. Suscitada omissão quanto à ausência de risco de grave lesão, uma vez que a decisão suspensa vinha sendo cumprida há três anos. Decisão fundamentada na ocorrência de grave lesão à ordem jurídico-constitucional. Inconstitucionalidade que não se convalid…