JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 489

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2010
Data de publicação
11/02/2011

STF – STA 489, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 09/12/2010, p. 11/02/2011

Ementa

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Vantagens pessoais anteriores à EC nº 41/03. Concessão. Inadmissibilidade. Teto Remuneratório. Efeito multiplicador. Grave lesão à ordem econômica. Suspensão concedida. Repercussão geral reconhecida no RE nº 606.358. Agravo regimental não provido. Expressiva quantidade de feitos idênticos, muitos deles em casos de litisconsórcio, sobre possibilidade de exclusão de vantagens anteriores à EC nº 41/03, para efeito de cálculo remuneratório, caracteriza o chamado efeito multiplicador, que autoriza suspensão de segurança. (STA 489 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2011 PUBLIC 11-02-2011)
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