JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 245.664

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

STF – HC 245.664, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, se evidenciada a gravidade concreta da conduta, consideradas a quantidade, a variedade da droga e as demais circunstâncias da apreensão, bem assim quando demonstrado o risco de reiteração delitiva. 2. Agravo interno desprovido. (HC 245664 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
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