HABEAS CORPUS 175.845
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/05/2020
PENA – DOSIMETRIA. Sendo negativas as circunstâncias judiciais, tem-se como consequência a fixação da pena-base acima do mínimo legal. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – VALORAÇÃO. A valoração de circunstâncias judiciais envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. O contexto criminoso norteia a fixação da pena, consideradas as fases, não cabendo falar em sobreposição. PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE…