JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 161.968

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STF – HABEAS CORPUS 161.968, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

PENA — PRIVATIVA DE LIBERDADE — SUBSTITUIÇÃO. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos faz-se consideradas as circunstâncias judiciais — artigo 44, inciso III, do Código Penal. (HC 161968, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019)
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