JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 699.535

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/09/2024
Data de publicação
14/11/2024

STF – RE 699.535, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/09/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 632. Direito constitucional e administrativo. Possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte com fundamento em errônea aplicação da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Afronta indireta ou reflexa à Constituição Federal. Fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário ao qual se nega seguimento. Revisão do reconhecimento da repercussão geral, com a fixação da seguinte tese: Aplicam-se os efeitos da ausência de repercussão geral a controvérsias relativas à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte com fundamento em errônea aplicação da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971. (RE 699535 RG2JULG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-340 DIVULG 13-11-2024 PUBLIC 14-11-2024)
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