JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 174.008

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
12/02/2020

STF – HABEAS CORPUS 174.008, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/12/2019, p. 12/02/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDA CAUTELAR – DESCUMPRIMENTO – VIABILIDADE. Ante o descumprimento de medida protetiva de urgência versada na Lei nº 11.340/2006, tem-se sinalizada a periculosidade, sendo viável a custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Não excedidos os lapsos previstos na legislação de regência, não surge configurado o excesso de prazo da prisão preventiva. (HC 174008, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 11-02-2020 PUBLIC 12-02-2020)
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