JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.210.595

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.210.595, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Adicional de inatividade. Militar. Proventos do posto superior. 4. Inexistência de repercussão geral. Tema 687. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (RE 1210595 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
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