JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.455.643

Relator(a)
Ministra Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

STF – RE 1.455.643, Rel. Ministra Presidente, Tribunal Pleno, j. 22/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade a cargo da segurada. Inaplicabilidade do Tema 72 da repercussão geral. Distinção. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. 2. A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 576.967/PR, Tema 72, Rel. Min. Roberto Barroso, submetido à sistemática da repercussão geral. 3. Repercussão geral reconhecida. (RE 1455643 RG, Relator(a): MINISTRA PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 28-09-2023 PUBLIC 29-09-2023)
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