JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.118

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
19/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.118, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 19/09/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. 1. Responsabilidade de instituição financeira por dano material causado a consumidor: matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. 2. Alegada contrariedade aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 836118 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2012 PUBLIC 19-09-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 850.286

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 28/08/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 85…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.606

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 26/06/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRÁTICA ABUSIVA. Alegada contrariedade aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 736606 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNI…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 830.419

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 23/03/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Código de Defesa do Consumidor e Lei 11.101/05). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. Preceden…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.099

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/12/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Instituição financeira. Correntista. Cadastro de inadimplentes. Ação de busca e apreensão. Danos morais. Indenização. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apena…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.888

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/02/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.