JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.179.482

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.179.482, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Feriado estadual. 4. Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem fixação de verba honorária. (ARE 1179482 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
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