JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.242

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/12/2019
Data de publicação
13/02/2020

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.242, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 13/12/2019, p. 13/02/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Repasse de duodécimos. Perigo de dano inverso. Grave comprometimento das despesas obrigatórias e não obrigatórias da Universidade Estadual da Paraíba. Agravo regimental não provido. 1. A mera alegação de ofensa à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas não se mostra suficiente para a concessão da pretendida suspensão. 2. O perigo de dano inverso também deve ser considerado na análise de uma pretensão como a presente. 3. Os argumentos apresentados apenas demonstram inconformismo com a decisão que contrariou os interesses do agravante. 4. Agravo regimental não provido. (SS 5242 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)
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