- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2016
- Data de publicação
- 17/10/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 687.645, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/09/2016, p. 17/10/2016
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 284 E 636/STF. 1. A resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual. 2. Quanto à alegada violação ao princípio da legalidade, aplica-se a Súmula 636/STF. 3. Em relação à alegada violação ao art. 114 da Constituição Federal, nota-se que as razões recursais do recurso extraordinário não guardam pertinência com a fundamentação do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
(ARE 687645 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 14-10-2016 PUBLIC 17-10-2016)
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