- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2019
- Data de publicação
- 18/02/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 936.714, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 13/12/2019, p. 18/02/2020
EMENTA: Direito Internacional Privado e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Homologação de sentença estrangeira. Ausência de Matéria Constitucional. Súmula 400/STF. 1. Conforme consignado na decisão agravada, cabe ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre o marco temporal limite para a homologação da sentença estrangeira, visto que se trata de matéria infraconstitucional. 2. Não cabe recurso extraordinário, uma vez que este não é autorizado pelo art. 101, III, a, da Constituição contra decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não tenha sido a melhor (Súmula 400/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(RE 936714 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-12-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 17-02-2020 PUBLIC 18-02-2020)
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