JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.796

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
19/10/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.796, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 19/10/2016

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento das ADI 4.357 e 4.425. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto das decisões-paradigmas. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 21796 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)
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