- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2024
- Data de publicação
- 12/12/2024
STF – HC 248.635, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. O PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO É MOTIVO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. Pretendida revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. Nos termos do que estabelece o art. 312, do Código de Processo Penal, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado é motivo suficiente para a manutenção da prisão preventiva, como ocorre no caso. IV. Dispositivo 4. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (HC 248635 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
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