JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.353

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
04/11/2010

STF – HC 102.353, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 04/11/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. CONSEQUÊNCIA DO ART. 118 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. ORDEM DENEGADA. 1. O reinício da contagem do prazo para a progressão de regime, ocasionado pela prática de falta grave, é decorrência lógica, natural e necessária da regressão de regime determinada pelo art. 118, I, da Lei 7.210/84. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 102353, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-211 DIVULG 03-11-2010 PUBLIC 04-11-2010 EMENT VOL-02424-01 PP-00052)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 108.239

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 13/03/2012

EMENTA: Habeas Corpus. Falta disciplinar grave. Reinício da contagem do prazo para a obtenção de progressão de regime. Consequência do art. 118 da Lei de Execuções Penais. Precedentes. Ordem denegada. O reinício da contagem do prazo para a progressão de regime, ocasionado pela prática de falta grave, é decorrência lógica, natural e necessária da regressão de regime determinada pelo art. 118, I, da Lei 7.210/84. Precedentes. Ordem denegada. (HC 108239, Relator(a): JOAQUIM BARB…

HC 104.743

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 19/10/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO DE 1/6 PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o cometimento de falta grave reinicia a contagem do lapso temporal de 1/6 para a concessão de progressão de regime. Confiram-se, por amostragem, os seguintes julgados: HCs 85.141, da minha relato…

HC 103.154

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 14/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (FUGA) EM REGIME ABERTO. REGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO DE 1/6 PARA A OBTENÇÃO DE NOVA PROGRESSÃO. PACIENTE QUE FICOU 1 ANO E 8 MESES FORAGIDO. PROPORCIONALIDADE DO ENQUADRAMENTO DA CONDUTA COMO FALTA GRAVE. ORDEM DENEGADA. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o cometimento de falta grave reinicia a contagem do lapso temporal de 1…

HC 103.456

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/04/2011

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – REGRESSÃO – CONSEQUÊNCIA LÓGICA. Conforme disposto no artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, havendo a regressão no regime de cumprimento da pena, ante falta grave, surge novo marco para benefícios que digam respeito à execução cabível. Precedentes: Habeas Corpus nº 98.321/SP, Primeira Turma, relatora Ministra Cármen Lúcia, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 28 de maio de 2010, nº 104.688/SP e nº …

HC 101.859

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 14/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE E PERDA DOS DIAS REMIDOS: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios e a perda dos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.