- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 14/05/2010
STF – HC 87.236, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/03/2010, p. 14/05/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS - ADEQUAÇÃO. Para o habeas corpus mostrar-se adequado, é suficiente que se articule, na inicial, a prática de ato à margem da ordem jurídica a alcançar, na via direta ou indireta, a liberdade do cidadão e que exista órgão judicante para apreciar o merecimento do ato. HABEAS CORPUS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Há de harmonizar-se a jurisprudência predominante do Supremo - Verbete nº 691 da Súmula - com a Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, não cabendo blindar ato de relator de Colegiado. PENA - EXECUÇÃO. A execução da pena pressupõe a culpa formada, ou seja, a existência de decisão condenatória não mais sujeita a recurso. Habeas Corpus nº 84.078/MG, examinado pelo Pleno, Relator Ministro Eros Grau, acórdão publicado no Diário da Justiça de 25 de fevereiro de 2010. (HC 87236, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-01 PP-00200)
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