RCL 71.322
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Decisão reclamada de acordo com a ADI 5.642/DF. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos na via processual da reclamação. 4. Inviabilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo decorre de mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 7. Agravo regimental desprovido. (Rcl 71322 AgR, Relator…