JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.325

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
05/02/2020

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.325, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 18/12/2019, p. 05/02/2020

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA – COISA JULGADA – OFENSA – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – INOCORRÊNCIA – SEGUIMENTO – NEGATIVA. A ausência de ofensa a coisa julgada e de violação a literal disposição de lei direciona à negativa de seguimento ao pedido formulado em rescisória. (AR 2325 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2020 PUBLIC 05-02-2020)
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