JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 39.914

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – RMS 39.914, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Ausência de Impugnação específica dos argumentos do acórdão recorrido. 4. Impetração contra ato judicial. Excepcionalidade não demonstrada. 5. Indefinição da causa de pedir. Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos. 6. Negado seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. I – CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do mandado de segurança. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega seguimento. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. III – RAZÕES DE DECIDIR 4. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão impugnado. 5. Impetração de mandado de segurança contra ato judicial. Ausência de excepcionalidade a admiti-la. 6. Indefinição da causa de pedir. 7. Desconexão entre causa de pedir, atos coatores e pedidos. IV – DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega seguimento. Negado provimento ao agravo regimental. (RMS 39914 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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