- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 14/04/2015
STF – RCL 10.123, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 14/04/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO EM URV. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 1.797/PE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a decisão desta Corte tida por descumprida torna inviável o manejo da reclamação. 2. No julgamento da ADI 1.797/PE esta Corte apreciou decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que estendeu aos seus servidores e Magistrados a diferença remuneratória de 11,98%, decorrente de erro verificado na conversão de cruzeiros reais em URV. 3. In casu, a fundamentação utilizada pela autoridade reclamada para negar seguimento ao recurso especial não guarda identidade com a decisão proferida nos autos da ADI 1.797/PE. 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 10123 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 13-04-2015 PUBLIC 14-04-2015)
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