JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638.307

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2019
Data de publicação
13/03/2020

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638.307, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 19/12/2019, p. 13/03/2020

Ementa

SUBSÍDIO VITALÍCIO – VEREADOR – PENSÃO. Lei municipal versando subsídio vitalício considerado o exercício de mandatos de vereador e a consequente pensão em caso de morte é incompatível com a Constituição Federal. (RE 638307, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-055 DIVULG 12-03-2020 PUBLIC 13-03-2020)
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