JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.847

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
01/02/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.847, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 01/02/2018

Ementa

SUBSÍDIO – EX-GOVERNADOR. Surge inconstitucional preceito de carta estadual a prever o direito do titular do cargo de Governador do Estado, após a cessação do mandato, a subsídio vitalício. SUBSÍDIO – VINCULAÇÃO – CARGO DIVERSO – IMPOSSIBILIDADE. A Constituição Federal obstaculiza a vinculação de subsídio a vencimento de cargo diverso daquele que o enseja. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973. (RE 633847 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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