JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 993.384

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2019
Data de publicação
13/03/2020

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 993.384, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 19/12/2019, p. 13/03/2020

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal. 3. Redução do prazo prescricional pela metade. 4. Condenado que completa 70 anos de idade após a publicação da sentença. 5. Impossibilidade. 6. Data do trânsito em julgado. 7. Recurso extraordinário não admitido na origem. Inadmissão confirmada por esta Corte. 8. Trânsito em julgado que retroage à data do último dia de prazo para interposição de recurso especial. 9. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 993384 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 12-03-2020 PUBLIC 13-03-2020)
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