AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.799
Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/09/2014
PODERES – SEPARAÇÃO – PROCESSO LEGISLATIVO. A disciplina da iniciativa de projeto prevista na Constituição Federal é de observância obrigatória pelos estados-membros ante o princípio sensível da separação de Poderes. Precedentes: Ação Originária nº 284, relator ministro Ilmar Galvão, e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 243/RJ, de minha relatoria, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 25 de agosto de 1995 e 29 de novembro de 2002, respectivamente. (ADI 2799, Re…