JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.807

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.807, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 03/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.750/2002 do Estado do Rio Grande do Sul. Projeto “Escotismo Escola”. 3. Ofendem a competência privativa do Chefe do Executivo para iniciar o processo legislativo normas que criem atribuições para órgão da administração pública. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 2807, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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