HC 246.273
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/11/2024
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Revisão criminal. 3. Pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Impossibilidade. 4. Quatro requisitos legais. Agravante primário e com bons antecedentes satisfaz apenas dois requisitos. Prova oral produzida em Juízo comprova a dedicação a atividades criminosas. 5. Agravo improvido. (HC 246273 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-202…