JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.180

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
06/02/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.180, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 06/02/2020

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito tributário. Repartição constitucional de receitas tributárias. 3 Reclamação contra decisão proferida pelo TJGO em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. 4. Alegação de usurpação da competência do STF em face de equívoco do tribunal de origem ao aplicar o tema 42 da sistemática da repercussão geral (RE-RG 572.762 ). 5. Pretensão de revisitação de tese firmada em repercussão geral. 6. Argumentos incapazes de infirmar o julgado. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 35180 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020)
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