JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 178.168

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
06/02/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 178.168, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 06/02/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dupla supressão. 3. Impossibilidade de apreciação da alegação de prescrição no caso concreto. Matéria controvertida no Juízo de origem. 4. Agravo improvido. (HC 178168 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 178.498

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão. 3. Matéria não debatida no Superior Tribunal de Justiça, por ser mera reiteração do HC 342.390, que tramitou naquele Tribunal. Reiteração da mesma tese com adição de novos artigos apenas para driblar a repetição. 4. Agravo improvido. (HC 178498 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.076

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Alegação de que o processo que se pretende trancar apura fatos sobre os quais houve arquivamento anterior. Bis in idem. Impossibilidade de verificação. 3. Necessidade, no caso concreto, de instrução probatória. 4. Agravo improvido. (HC 179076 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.