JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.220.914

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
04/12/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.220.914, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 04/12/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Policial Militar. Remuneração. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1220914 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-286 DIVULG 03-12-2020 PUBLIC 04-12-2020)
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