JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.036

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
30/05/2025

STF – RCL 68.036, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 27/11/2024, p. 30/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTRADITÓRIO EFETIVADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A jurisprudência da Corte se firmou no sentido da possibilidade da fixação de honorários advocatícios nas reclamações ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil de 2015, desde que tenha havido o contraditório prévio à decisão final. 2. Embargos de Declaração acolhidos para fixar R$2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça conferida à reclamante. (Rcl 68036 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025)
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