JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.254

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
06/02/2020

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.254, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 06/02/2020

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. Deferimento de prorrogação de prazos e cronograma firmados em acordo firmado entre o SINDJUS/MA e o TJMA. 4. Alegação de violação aos arts. 37, inciso V, e 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Não configuração. 5. Ausência de direito líquido e certo. 6. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 36254 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020)
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