JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 247.031

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

STF – RHC 247.031, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

Ementa: Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Causa de Diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Motivação Insubsistente para Afastamento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministro desta Suprema Corte que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para determinar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar se a quantidade de droga, o transporte intermunicipal e a omissão da ré em revelar o contratante constituem fundamentos idôneos para afastar a minorante do tráfico privilegiado e (ii) determinar se tais elementos demonstram dedicação a atividades criminosas ou integração em organização criminosa. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a quantidade e natureza da droga não são, por si sós, suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, sendo necessária uma fundamentação concreta que demonstre a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração em organização criminosa. 4. O transporte intermunicipal e a omissão da paciente em identificar o contratante configuram presunções e não constituem prova concreta de envolvimento em organização criminosa. 5. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006, dirige-se ao agente que realiza o tráfico de forma episódica e sem ligação com organizações criminosas, o que não foi afastado por fundamentação idônea no caso em exame. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343, de 2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 190.396-AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma (2021); STF, HC nº 205.357-AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma (2021)'. (RHC 247031 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024)
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