- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
STF – SL 1.767, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 27/11/2024, p. 09/12/2024
Ementa: Direito constitucional. Agravo interno em suspensão de liminar. Fixação de subsídios de secretários municipais. Anterioridade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de liminar. 2. A medida de contracautela tem por objeto decisão que, em ação direta de inconstitucionalidade estadual, suspendeu a eficácia de lei municipal que reajustou os subsídios de Secretários Municipais dentro da mesma legislatura. II. Questão em discussão 3. Discute-se a presença dos requisitos que autorizam a concessão de medida de contracautela. III. Razões de decidir 4. Ausência de grave lesão à ordem pública. Embora a questão possa ser revisitada no julgamento do RE 1.344.400 (Rel. Min. André Mendonça, paradigma do Tema 1.192 da repercussão geral), a decisão impugnada não destoa do entendimento até agora adotado por esta Corte, no sentido de que a remuneração de quaisquer agentes políticos deve obedecer às regras da anterioridade da legislatura para sua fixação. 5. Existência de risco de dano inverso. Eventuais valores recebidos de boa-fé ostentam natureza alimentar, razão pela qual dificilmente seriam restituídos aos cofres públicos. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Constituição, arts. 29, V e VI; e 37, caput. Jurisprudência relevante citada: RE 1.217.439 AgR-EDv (2020), Rel. Min. Edson Fachin; SL 1.657 (2023), Relª. Minª. Rosa Weber; SL 1.715 (2024), Rel. Min. Luís Roberto Barroso. (SL 1767 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2024 PUBLIC 09-12-2024)
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