JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.509.581

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

STF – ARE 1.509.581, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 02/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração. Impossibilidade de rediscussão do mérito. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo regimental interposto em recurso extraordinário com agravo. A embargante sustenta que a decisão padece de omissão quanto à possibilidade de fracionar a execução de honorários advocatícios fixados em uma ação coletiva contra a Fazenda Pública, matéria já pacificada no Tema 1.142 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração seriam cabíveis, à luz do art. 1.022 do CPC, para a correção de suposta omissão referente à possibilidade de fracionar a execução de honorários advocatícios fixados em uma ação coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do Tema 1.142 do STF. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam, sob o pretexto de sanar omissão, provocar a rediscussão da matéria, o que é inadmissível, pois os embargos declaratórios não constituem via adequada para reformar o julgado ou para conferir-lhe efeitos infringentes. 4. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, uma vez que o julgamento proferido foi fundamentado, claro e amparado na jurisprudência desta Suprema Corte, ficando clara que a decisão recorrida aplicou corretamente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 1.309.081 RG/MA, da relatoria do Ministro Luiz Fux (Tema 1.142). IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 282 e 356 do STF; Tema 1.142 da Repercussão Geral; ARE 873.804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR-ED/RJ; RE 1.284.118 ED-AgR-ED-ED-EDv-AgR-ED/RS; e ARE 1.416.045 AgR-ED/SP. (ARE 1509581 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.509.581

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração. Impossibilidade de rediscussão do mérito. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo regimental interposto em recurso extraordinário …

ARE 1.543.695

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025

Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. sindicato. Fixação de honorários de sucumbência. Tema 1.255. Ausência de critérios objetivos. Rejeição dos embargos. Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário com a…

ARE 1.537.901

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Omissão. Majoração de honorários. Acolhidos para majorar os honorários advocatícios. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste e…

RE 1.309.081

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025

EMENTA Direito Constitucional. Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Representativo da Controvérsia. Tema nº 1.142 do ementário da Repercussão Geral. Reiteração do pleito de modulação de efeitos à tese fixada. Acordo firmado com o Estado do Maranhão para execução individual de condenação de valor global a respeito de verba honorária que o recorrente é único credor. Inovação em fase dos aclaratórios. Inadmissão. Matéria sem o devido prequestionamento. Invi…

ARE 1.539.645

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Fixação em ação civil pública. Rediscussão de matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a embargos de declaração, mantendo a inadmissibilidade de Recurso Extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.