JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.106.068

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
13/02/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.106.068, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 13/02/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DELEGATÁRIOS DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. NATUREZA PÚBLICA. VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Os delegatários das serventias extrajudiciais desempenham funções que detêm inegável natureza pública, a motivar a incidência em relação a eles das regras constitucionais que vedam a acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1106068 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)
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