JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.887

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
04/08/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.887, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/06/2026, p. 04/08/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS PROCESSUAL DA PARTE RECORRENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. INSUFICIÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário por deficiência na demonstração da repercussão geral. A parte agravante sustenta ter demonstrado expressamente a relevância constitucional da controvérsia, por envolver os princípios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da presunção de inocência, requerendo a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a parte recorrente demonstrou adequadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada. III. Razões de decidir 3. O art. 102, § 3º, da Constituição Federal impõe à parte recorrente o ônus de demonstrar, de forma fundamentada, a existência de repercussão geral das questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário. 4. A mera indicação de dispositivos constitucionais supostamente violados ou a alegação genérica de afronta a direitos fundamentais não satisfaz o requisito constitucional de fundamentação da repercussão geral. 5. A deficiência na fundamentação da repercussão geral não pode ser sanada por argumentação apresentada apenas em recurso posterior, em razão da incidência da preclusão consumativa. 6. No caso concreto, a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, mantendo-se a inadmissibilidade do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1605887 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-08-2026 PUBLIC 04-08-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.287

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DA REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo quanto à matéria impugnada por via processual inadequada e lhe negou seguiment…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.278

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Recurso não provido. I. Caso em exame *. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, em razão da ausência de demonstração adequada da repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. O agravante sustenta a relevância jurídica e social…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.879

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA ACERCA DA REPERCUSSÃO GERAL. ÔNUS DA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de ausência de fundamentação adequada quanto à repercussão geral da matéria constitucional discutida. O agravante sustenta que a controvérsia ultrapassa o …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.640

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de preliminar formal e fundamentada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Verificar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razões de decidir 3. Consoante orientaç…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.413.214

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, em razão da ausência de demonstração adequadamente fundamentada da repercussão geral. O agravante sustenta que apresentou fundamentação suficiente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.