JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 538.361

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
19/03/2010

STF – AI 538.361, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 19/03/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA SUBIDA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRASLADO. PEÇA NÃO ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Presença das peças indicadas nas normas que regulam o agravo de instrumento contra decisão de inadmissão de recurso. 2. A ausência no traslado do teor do acórdão proferido pela instância inferior não atrai a incidência da Súmula STF 288 e do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, por não ser, no caso, essencial à compreensão da controvérsia que foi bem explicitada pelo acórdão recorrido. 3. Não cabe agravo regimental de decisão que determina a subida do recurso para melhor exame, excetuadas as hipóteses de conhecimento do próprio agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AI 538361 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-03 PP-00553 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 74-76)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 720.050

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 10/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. SÚMULA 288/STF E ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não constam do instrumento a cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração e da certidão de sua publicação, peças essenciais para compreensão da controvérsia e aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei …

AI 365.860

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/06/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. As cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contrarrazões ao recurso extraordinário ou da prova de sua inexistência são peças de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe à agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do inst…

AI 740.946

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 14/12/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA ADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM NOS TERMOS DO ART. 543-B DO CPC. TRASLADO DE CÓPIA DA SENTENÇA. 1. Presença das peças previstas no art. 544, § 1º, do CPC. 2. A ausência no traslado da sentença não atrai a incidência da Súmula STF 288 e do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil por não ser, no caso, essencial à compreensão da controvérsia, que foi bem explicitada n…

AI 753.226

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 14/06/2010

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IRREGULARIDADE DO PREPARO. SÚMULA STF 288. 1. Ausência, no traslado, comprovante do pagamento das custas processuais, tornando inviável a verificação da regularidade do preparo, um dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Incidência da Súmula STF 288. 2. Agravo regimental improvido. (AI 753226 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j…

AI 763.142

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/06/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. A cópia integral da decisão agravada é de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.