JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 591.088

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – RE 591.088, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTA: S: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade. Erro material. Reconsideração. Demonstrada a existência de erro material no acórdão embargado, deve ser reapreciado o recurso. 2. RECURSO. Embargos de Declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica omissão, contradição ou obscuridade. (RE 591088 AgR-ED-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-03 PP-00623)
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