JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.153

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – HC 102.153, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691. NÃO CONHECIMENTO. Apesar de a liminar requerida no habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça ter sido apreciada e indeferida pela Presidência daquela Corte após a impetração do presente writ, o impetrante não impugnou as razões expostas na decisão de indeferimento desse pedido de liminar. De qualquer forma, mesmo que esta ação atacasse a decisão proferida no habeas corpus impetrado ao STJ, o pedido seria igualmente incognoscível, dado que a jurisprudência desta Corte, expressada na Súmula 691, não admite o uso da via eleita para impugnar o indeferimento monocrático de liminar requerida em habeas corpus impetrado a tribunal superior. O afastamento desse enunciado é admitido apenas em caráter excepcional, se verificada hipótese de flagrante violação à liberdade de locomoção, o que não é o caso. Habeas corpus não conhecido. (HC 102153, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-02 PP-00350)
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