JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 839.610

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STF – AI 839.610, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. No presente caso, a agravante não impugnou especificamente as assertivas de falta de prequestionamento e de impossibilidade do reexame de fatos e provas. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 839610 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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