JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 12.231

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – PET 12.231, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração em Agravo Regimental. Inobservância do dever de impugnação específica. Não conhecimento dos embargos. Caráter protelatório. Aplicação de multa. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual não se conheceu agravo regimental interposto em petição, por inobservância do dever de impugnação específica, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC, combinado com o enunciado nº 287 da Súmula do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de vícios no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, e (ii) analisar a eventual configuração de caráter protelatório nos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração são cabíveis apenas em casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, conforme art. 1.022 do CPC, não se destinando à reanálise do mérito da decisão. 4. No caso concreto, o acórdão embargado não apresenta vícios a justificar a interposição dos embargos declaratórios, tendo realizado completa análise judicante. 5. Embargos de declaração utilizados com caráter infringente não são admissíveis, salvo em situações excepcionais, não verificadas no caso em tela. 6. A jurisprudência do STF é pacífica quanto à inaplicabilidade de efeito interruptivo aos embargos manifestamente inadmissíveis. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração não conhecidos. Aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, e determinação de imediata baixa dos autos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, inc. III; 1.022; 1.026, § 2º; RISTF, art. 21, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Pet nº 4.556-AgR/DF, Rel. Min. Eros Grau; STF, Pet nº 6.290-AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber; STF, Rcl nº 70.357-AgR-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes; entre outros. (Pet 12231 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

PET 12.231

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/12/2024

EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração em Agravo Regimental. Inobservância do dever de impugnação específica. Não conhecimento dos embargos. Caráter protelatório. Aplicação de multa. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual não se conheceu agravo regimental interposto em petição, por inobservância do dever de impugnação específica, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC, combinado com o enunciado nº 287 da Súmula do STF. II…

RE 1.340.652

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 16/12/2024

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EM QUE APRECIADOS OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXA IMEDIATA. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Segundos embargos de…

RE 1.503.591

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/12/2024

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Recurso meramente protelatório. Multa processual: aplicação. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são meio processual adequado para se …

ARE 1.515.469

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de recolhimento de multa imposta em agravo regimental. Condição de admissibilidade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se aplicou multa de 1% sobre o valor da causa no julgamento de agravo regimental, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. O embargante alega omissões no acórdão embargado em relação a questionamentos feitos nas razões…

PET 12.972

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 31/03/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. TENTATIVA DE MERA REDISCUSSÃO DO QUE JÁ FOI UNANIMEMENTE AFIRMADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 3º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. (Pet 12972 AgR-ED-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.