JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 950

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
05/03/2020

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 950, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 20/12/2019, p. 05/03/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental em suspensão de liminar. Admissibilidade de embargos de terceiro em ação de reintegração de posse transitada em julgado. Plausibilidade. Competência da Justiça Federal para a análise da presença do interesse da União e do Incra nos embargos de terceiro. Verossimilhança. Reintegração de posse deferida por juiz estadual a particular contra famílias de trabalhadores rurais sem terra fixadas em supostas terras públicas. Ofensa à ordem e à segurança públicas. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A possibilidade de concomitância de recursos especial e extraordinário na Justiça comum faz surgir a competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal para o exame perfunctório do direito em contracautela. 2. Admissibilidade de embargos de terceiro incidente em ação de reintegração de posse transitada em julgado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Interesse primário na preservação do atual cenário como medida de precaução de segurança pública na região e de salvaguarda da competência de órgão do Poder Judiciário Federal para a solução de causas em que esteja presente o interesse da União e do Incra. 4. Agravo regimental não provido. (SL 950 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020)
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