JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.711

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
08/01/2025

STF – RCL 68.711, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 08/01/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 698. ENQUADRAMENTO. PRESIDÊNCIA DO SUPREMO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PROCESSO. REEXAME DE ATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por entender que a reabertura do debate acerca da conformidade do caso com o Tema n. 698/RG implicaria reexame do ato da Presidência do Supremo que estabeleceu a correspondência entre um e outro. 2. A parte reclamante alega a inaplicabilidade do Tema 698/RG ao caso e a ausência de impedimento à rediscussão do enquadramento realizado pela Presidência do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de reclamação, reexaminar ato da Presidência do STF que enquadrou a controvérsia no Tema n. 698/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O enquadramento do caso no Tema n. 698/RG foi determinado pela Presidência do STF, ao constatar a identidade de objetos, conforme o procedimento previsto no art. 1.030 do CPC. 5. Não cabe, em sede de reclamação, reexaminar ato da Presidência que estabeleceu a correspondência entre a situação concreta e determinado tema do repertório da repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 68711 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025)
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