JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.086

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
28/05/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.086, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 20/12/2019, p. 28/05/2020

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 16.559/2019 do Estado de Pernambuco. Código Estadual de Defesa do Consumidor. 3. Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. Precedentes. 4. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para conferir interpretação conforme à Constituição e excluir as prestadoras de serviço de telefonia fixa e móvel do âmbito de aplicação dos artigos 26, caput e § 20; 28; 29; 35, II e § 2°; 45; 148; e 167, § 1°, da Lei. (ADI 6086, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 27-05-2020 PUBLIC 28-05-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.214

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 08/04/2021

EMENTA: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO (LEI ESTADUAL 16.559/2019). CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DOS ARTS. 2º, 14, 17, 19, 25, 30, 34, 37, 38, 40, 41, 42, 45, 60 E 61. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS VOLTADAS À IMPLEMENTAÇÃO DE UM MODELO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 46. EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.086

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2020

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Erro material. 3. Ação julgada totalmente procedente. 4. Dispositivo omisso quanto ao art. 166 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, do Estado de Pernambuco. Erro material no dispositivo. 5. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material e esclarecer que ao art. 166 também foi conferida interpretação conforme a Constituição, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as empresas prestadoras de…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.207

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/12/2020

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts. 31; 33, II; 143, 144 e 145 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, do Estado de Pernambuco. Código de Defesa do Consumidor. 3. Dispositivos impugnados que vedam “a cobrança de taxas de abertura de crédito, taxas de abertura ou confecção de cadastros ou quaisquer outras tarifas, implícitas ou explícitas, de qualquer nomenclatura, que caracterizem despesas acessórias ao consumidor”. 4. Competência privativa da União para dispor so…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.939

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/06/2020

EMENTA: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 16.055/2017 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. OBRIGAÇÃO DE ESTENDER O BENEFÍCIO DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PREEXISTENTES. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Di…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.087

Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/08/2019

LEGITIMIDADE – PERTINÊNCIA TEMÁTICA – PROCESSO OBJETIVO. A Associação Nacional das Operadoras Celulares – ACEL e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado – ABRAFIX possuem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra diploma estadual a impor obrigações, entre outras, às empresas prestadoras de serviços de telefonia e internet, considerado o liame direto entre o preceito atacado e os objetivos e institucionais cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.