JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 649.763

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
19/03/2010

STF – AI 649.763, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 19/03/2010

Ementa

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA STF 454. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada. 2. Apreciação do recurso extraordinário requer o reexame de interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas STF 454), além de matéria de índole infraconstitucional, hipóteses inviáveis na via do apelo extremo. Precedentes. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AI 649763 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-03 PP-00639 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 86-90)
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