AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.197.878
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/02/2020
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (ARE 1197878 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2020, PROC…