JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.675

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
21/03/2025

STF – RCL 72.675, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Adequação entre o caso concreto e a tese de repercussão geral. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.118. ADC nº 16 e Tema nº 246. Reiteração de teses. Ausência de interposição de recurso extraordinário na origem. Não cabimento de reclamação como sucedâneo recursal. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a matéria constitucional é exercida pelo Plenário no representativo da controvérsia (RE nº 1.298.647/SP-RG – Tema nº 1.118), competindo aos demais órgãos do Poder Judiciário a concretização do precedente mediante juízo de adequação da ratio decidendi do STF nos processos de matéria constitucional idêntica. 2. Julgar, em sede reclamatória, a alegada violação da autoridade do STF constitui subversão à sistemática da repercussão geral, devendo o debate se desenvolver nas vias recursais cabíveis. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 72675 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 72.675

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/03/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Adequação entre o caso concreto e a tese de repercussão geral. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.118. ADC nº 16 e Tema nº 246. Reiteração de teses. Ausência de interposição de recurso extraordinário na origem. Não cabimento de reclamação como sucedâneo recursal. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar …

RCL 71.226

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/10/2024

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho. ADC nº 16 e Tema nº 246 da RG. Uso da reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Ônus probatório do ente público na demonstração da fiscalização do contrato relativamente à regularidade trabalhista da empresa prestadora de serviços. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.118 da RG. Agravo regimental não provido. 1. Justifica-se o con…

RCL 63.290

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ônus probatório do ente público na demonstração da fiscalização do contrato relativamente à regularidade trabalhista da empresa prestadora de serviços. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.118. ADC nº 16 e Tema nº 246. Paradigmas inespecíficos. Agravo regimental não provido. 1. Com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a matéria constitucional é exercida pelo Plená…

RCL 73.452

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 17/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 181 E 1.022). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, por entender que não houve, na origem, equívoco…

RCL 63.282

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/12/2023

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ônus probatório do ente público na demonstração da fiscalização do contrato relativamente à regularidade trabalhista da empresa prestadora de serviços. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.118. ADC nº 16 e Tema nº 246. Paradigmas inespecíficos. Agravo regimental não provido. 1. Com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a matéria constitucional é exercida pelo Plená…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.